STJ REsp 2174735
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABNILDO JOSÉ BEZERRA DA SILVA, contra decisão monocrática de fls. 932-933 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático (fls. 505-507 e-STJ), não se conheceu do reclamo ante a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, ao fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, especificamente, a intempestividade do recurso especial, tendo em vista que a parte recorrente não comprovou a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso, desatendendo assim o disposto no artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo interno (fls. 950-971 e-STJ) , reiterando, tão somente, a matéria de mérito exposta na petição do recurso especial. Pede, ao final, a reforma do decisum atacado. Impugnação às fls. 974-978 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.