STJ AREsp 2902896
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 2. A parte agravante apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial contra a mesma decisão, o que levou ao não conhecimento do recurso especial por preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.024, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. A parte agravante afirma que a decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial não se sustenta, pois o Código de Processo Civil admite a interposição de embargos de declaração concomitantemente a outro recurso específico à decisão recorrida, conforme art. 1.024, § 4º, do CPC. Sustenta que a jurisprudência do STJ admite a interposição de outro recurso na pendência do julgamento dos embargos de declaração, conforme Súmula n. 579 do STJ, que não exige ratificação do recurso especial interposto na pendência dos embargos quando inalterado o resultado anterior. Aponta que um recurso não substituiu o outro, pois não houve equívoco quanto à interposição, nem perda de prazo, como as datas de interposição demonstram. Afirma que a decisão recorrida não considerou a jurisprudência que admite a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial e que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi genérica, impossibilitando a parte de aferir os motivos do obstáculo ao recurso. Pleiteia, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do recolhimento de custas da ação de embargos até decisão final. Requer, assim, que seja o agravo julgado pelo colegiado para que seja reformada a decisão recorrida. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 820. A liminar foi indeferida às fls. 829-831. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. 2. A parte agravante apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial contra a mesma decisão, o que levou ao não conhecimento do recurso especial por preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.024, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.