Decisão · STJ

STJ AREsp 2894935

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba contra a decisão de fls. 986/990, que negou provimento ao agravo, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante que "não se busca no recurso especial a reanálise de provas e fatos, mas somente o reconhecimento de que para que seja enquadrado o período trabalhado como especial para fins de aposentadoria, deve o trabalhador estar exposto a agente de risco de forma habitual e permanente, o que não foi levado em consideração pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou que o simples recebimento de adicional de insalubridade é o suficiente para ensejar à aposentadoria especial" (fls. 998/999). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.002/1.005). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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