STJ AREsp 2926729
CIVILDireito civil. Agravo interno. Rescisão contratual. Restituição de valores pagos. Comissão de corretagem. Honorários advocatícios. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga e multa c/c indenização por danos morais, onde a parte autora pleiteou a rescisão do contrato, devolução integral dos valores pagos, incidência de multa por atraso na obra e indenização por danos morais. 2. Decisão de primeiro grau declarou a resolução do contrato por culpa da ré, reconheceu a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas ainda não pagas, condenou à devolução integral dos valores pagos, com atualização monetária e juros de mora, e fixou honorários advocatícios em R$ 7.000,00. A Corte estadual negou provimento à apelação e não conheceu do adesivo, mantendo a sentença. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comissão de corretagem deve ser restituída, considerando a relação de consumo e a culpa exclusiva da vendedora, e se os honorários advocatícios foram fixados de forma razoável e proporcional; (ii) saber se houve divergência jurisprudencial, considerando a ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada fundamentou-se na relação de consumo e na culpa exclusiva da vendedora, justificando a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. 5. A fixação de honorários advocatícios em R$ 7.000,00 foi considerada razoável e proporcional à complexidade e à natureza do debate, que não avançou na fase instrutória. 6. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou o devido cotejo analítico entre os julgados confrontados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Rever o entendimento adotado pelo tribunal de origem, demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados impede a apreciação do dissídio jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 725 e 884; CPC, arts. 85 e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A e por STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. contra a decisão de fls. 731-736, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma devido à grave violação dos artigos 725 e 884, caput, do Código Civil, pois a comissão de corretagem foi paga por terceiros e não deveria ser restituída pelas agravantes, visto que o serviço foi efetivamente prestado. Afirma também que houve violação dos arts. 85, caput, e 86, caput, do CPC, pois os honorários de sucumbência deveriam ser fixados pelo decaimento recíproco das partes, considerando a exclusão da STX Desenvolvimento Imobiliário S.A. do polo passivo. Requer o provimento do presente agravo em REsp para que se reforme a decisão monocrática agravada, conhecendo o recurso especial e dando-lhe parcial provimento para decretar a exclusão da comissão de corretagem do montante da restituição, além da condenação da parte autora, ora agravada, em ônus sucumbenciais. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o recurso deve ser desprovido, pois não há afronta às legislações mencionadas e requer a manutenção da sentença prolatada em primeiro e segundo graus, além da aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c art. 81 do CPC, no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa, e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, caso o recurso seja julgado improcedente por unanimidade. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Rescisão contratual. Restituição de valores pagos. Comissão de corretagem. Honorários advocatícios. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga e multa c/c indenização por danos morais, onde a parte autora pleiteou a rescisão do contrato, devolução integral dos valores pagos, incidência de multa por atraso na obra e indenização por danos morais. 2. Decisão de primeiro grau declarou a resolução do contrato por culpa da ré, reconheceu a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas ainda não pagas, condenou à devolução integral dos valores pagos, com atualização monetária e juros de mora, e fixou honorários advocatícios em R$ 7.000,00. A Corte estadual negou provimento à apelação e não conheceu do adesivo, mantendo a sentença. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comissão de corretagem deve ser restituída, considerando a relação de consumo e a culpa exclusiva da vendedora, e se os honorários advocatícios foram fixados de forma razoável e proporcional; (ii) saber se houve divergência jurisprudencial, considerando a ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada fundamentou-se na relação de consumo e na culpa exclusiva da vendedora, justificando a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. 5. A fixação de honorários advocatícios em R$ 7.000,00 foi considerada razoável e proporcional à complexidade e à natureza do debate, que não avançou na fase instrutória. 6. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou o devido cotejo analítico entre os julgados confrontados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Rever o entendimento adotado pelo tribunal de origem, demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados impede a apreciação do dissídio jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 725 e 884; CPC, arts. 85 e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5 e 7.