Decisão · STJ

STJ AREsp 2915996

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-03
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial. Abusividade contratual. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação declaratória de nulidade cumulada com revisão de contrato, prestações, saldo devedor e repetição de indébito, cujo valor da causa foi fixado em R$ 600.791,00. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar deferida, determinou a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do valor depositado pelo autor e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, concluindo pela inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais e pela legalidade da capitalização anual de juros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração sem sanar as omissões e contradições apontadas, e se a análise da abusividade das cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes, não havendo omissão ou contradição que pudesse nulificar o acórdão recorrido, conforme previsto no art. 1.022, I e II, do CPC. 5. A análise da abusividade das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes, sem omissões ou contradições. 2. A análise de abusividade contratual que demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 6º, V, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO contra a decisão de fls. 1.103-1.106, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem não analisou de forma específica e suficiente a aplicação dos arts. 6º, V, e 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à alegada onerosidade excessiva e desproporcionalidade das prestações contratuais. Sustenta que o laudo pericial apontou abusividade contratual, mas o acórdão recorrido não procedeu à análise detida desse elemento técnico-probatório, descumprindo o dever constitucional de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Requer a declaração de nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à origem para suprir a omissão. Afirma que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de prova documental e pericial já constante dos autos, com premissas fáticas reconhecidas no acórdão de origem. Argumenta que a majoração das prestações contratuais, evidenciada no laudo pericial, demonstra clara violação dos arts. 6º, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e que a revaloração jurídica de provas não atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 5 do STJ, pois a controvérsia não exige interpretação de cláusulas contratuais, mas sim a valoração jurídica da abusividade constatada com base na prova técnica pericial. Ressalta que a análise da abusividade contratual, especialmente em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, não configura interpretação contratual, mas controle de legalidade sobre cláusulas padrão. Requer o provimento do agravo interno, com a reforma da decisão agravada, para que o recurso especial seja conhecido e provido, ou, subsidiariamente, a submissão do feito ao colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o agravo interno deve ser rejeitado, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, e requer a condenação do agravante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial. Abusividade contratual. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação declaratória de nulidade cumulada com revisão de contrato, prestações, saldo devedor e repetição de indébito, cujo valor da causa foi fixado em R$ 600.791,00. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar deferida, determinou a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do valor depositado pelo autor e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, concluindo pela inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais e pela legalidade da capitalização anual de juros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração sem sanar as omissões e contradições apontadas, e se a análise da abusividade das cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes, não havendo omissão ou contradição que pudesse nulificar o acórdão recorrido, conforme previsto no art. 1.022, I e II, do CPC. 5. A análise da abusividade das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes, sem omissões ou contradições. 2. A análise de abusividade contratual que demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 6º, V, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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