Decisão · STJ

STJ AREsp 2977849

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-03
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente contra a decisão do Juízo si ngular que, nos autos da ação de execução de débitos condominiais movida contra os ora recorridos, acolheu a exceção de pré-execuvidade, ao fundamento de que seria incabível a cobrança de honorários contratuais dos devedores. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO LAGOS DE SHANADU (CONDOMÍNIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Débitos condominiais. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade afastando os honorários contratuais estipulados em convenção condominial. Inconformismo do condomínio exequente. Alegação de preclusão. Desacolhimento. Impossibilidade de cobrança de honorários contratuais previstos em convenção condominial. Honorários contratuais que não guardam relação com os honorários de sucumbência. Somente ao juiz cabe fixar os honorários em razão do ajuizamento da execução. Inteligência do art. 827 do Código de Processo Civil. Custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação que não são, por si sós, indenizáveis. Evidente excesso de execução caracterizando-se "bis in idem". Questão de ordem pública que diz respeito à existência do crédito executado. Cabimento de alegação de excesso de execução no caso concreto. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Câmara. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 34). Nas razões do presente agravo, CONDOMÍNIO alegou (1) a impossibilidade de análise do mérito do recurso no juízo de admissibilidade do especial; (2) negativa da prestação jurisdicional; (3) a não incidência da Súmula nº 7 do STJ; e (4) a demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 201-207). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora insurgente contra a decisão do Juízo si ngular que, nos autos da ação de execução de débitos condominiais movida contra os ora recorridos, acolheu a exceção de pré-execuvidade, ao fundamento de que seria incabível a cobrança de honorários contratuais dos devedores. 2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre as questões suscitadas em embargos de declaração relevantes para o julgamento da causa. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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