Decisão · STF

STF HC 182183 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-12-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PACIENTE APONTADO COMO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O juízo individualizou suficientemente a conduta do acusado, consignando que o agravante seria membro de organização criminosa voltada para o contrabando de cigarros, na qual prestava serviços jurídicos e realizava cobrança de dívidas, inclusive mediante emprego de violência e grave ameaça. O decreto prisional apontou motivos idôneos a justificar a medida extrema. 2. Não cabe a esta Suprema Corte rever, em sede de habeas corpus, as premissas fáticas da decisão impugnada. 3. Agravo regimental desprovido.
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