STF RE 754917 ED
PROCESSUALEMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal.
1. A intervenção admitida pelo art. 1.038, I, do CPC/2015 somente alcança atos como o oferecimento de memoriais e a realização de sustentações orais.
2. A articulação de interesse de cunho meramente econômico – e não jurídico – não confere à parte embargante legitimidade recursal.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.