Decisão · STF

STF RE 754917 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2020-11-11publicado em 2020-12-01
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. 1. A intervenção admitida pelo art. 1.038, I, do CPC/2015 somente alcança atos como o oferecimento de memoriais e a realização de sustentações orais. 2. A articulação de interesse de cunho meramente econômico – e não jurídico – não confere à parte embargante legitimidade recursal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
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