Decisão · STF

STF RE 919793 AgR-ED-EDv-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2020-11-11publicado em 2020-12-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso extraordinário. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece o acórdão embargado da apontada omissão, a qual ensejaria o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pela embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento dos embargos de divergência. 2. A decisão proferida no sentido de que a execução dos honorários advocatícios na hipótese em discussão nos autos seja feita de forma una e indivisa veio a pacificar a jurisprudência do STF sobre o tema. 3. Inexistência de alteração da posição jurisprudencial da Suprema Corte, havendo, apenas, consolidação da divergência até então existente sobre a matéria, sendo, portanto, inadmissível a pretendida modulação dos efeitos do acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →