Decisão · STF

STF RHC 115987

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-12-01
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus, recurso inadmissível. CARGO PÚBLICO – PERDA. A perda do cargo público surge como efeito secundário da condenação – artigo 92, inciso I, do Código Penal.
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