STF RHC 115987
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus, recurso inadmissível.
CARGO PÚBLICO – PERDA. A perda do cargo público surge como efeito secundário da condenação – artigo 92, inciso I, do Código Penal.