Decisão · STF

STF HC 155291

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-20
PENAL
HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de examinar o habeas corpus, pouco importando que envolva análise de pressupostos recursais. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Ante atuação de advogado dativo, na primeira e segunda instâncias, é dispensável a intimação da Defensoria Pública. NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, descabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal.
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