Decisão · STF

STF RE 595383 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de recurso, impõe-se o provimento dos embargos de declaratórios.
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