Decisão · STF

STF HC 141325

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-20
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo sanção administrativa no campo criminal.
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