Decisão · STF

STF HC 164222

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-20
PENAL
ESTUPRO – VÍTIMA – VULNERABILIDADE – COMPROVAÇÃO. Surgindo demonstrada, pelos elementos de convicção do processo-crime, a vulnerabilidade, não há como concluir pela atipicidade da conduta, tendo em vista o enquadramento no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal.
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