Decisão · STF

STF HC 145626

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-20
PENAL
PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Verificada a atuação regular da defesa técnica, não surge configurada nulidade. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais.
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