Decisão · STF

STF AO 1691

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-19
GERAL
AÇÃO ORIGINÁRIA. ABONO VARIÁVEL. MAGISTRATURA FEDERAL. LEI FEDERAL 10.474/2002. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da não incidência de correção monetária sobre o valor fixado para o pagamento das parcelas a título de “abono variável” aos magistrados. Precedentes. 2. Ação Originária julgada improcedente. 3. Caracterizada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ora arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos a partir desta decisão, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC de 2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →