Decisão · STF

STF RE 1288179 AgR-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-11publicado em 2020-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 176.473/RR, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese que, nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1° grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena imposta. II – Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei, por não tratar-se de mudança normativa. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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