Decisão · STF

STF ADI 3738

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-11-04publicado em 2021-02-10
GERAL
ESTADO – RESPONSABILIDADE. A unidade da Federação responde por danos causados a custodiado quando a prisão tenha decorrido de iniciativa própria.
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