Decisão · STF

STF RE 1283913 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2021-02-10
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – NÃO EXTINÇÃO. A aposentadoria voluntária não extingue o vínculo empregatício quanto a servidor submetido à Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devidas, em caso de demissão, verbas rescisórias. Precedente: agravo regimental no agravo de instrumento nº 737.279, Primeira Turma, relator ministro Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de agosto de 2013.
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