Decisão · STF

STF AO 1582 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2020-11-04publicado em 2021-02-04
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em ação originária. Incompetência do STF. 1. Agravo interno contra decisão em que se reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar recurso interposto em reclamação trabalhista na qual se discute a incidência do índice de 84,32% referente aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor. 2. A competência prevista no art. 102, I, n, da Constituição se restringe às hipóteses em que: (i) todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados; ou (ii) mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 3. O direito não interessa a todos os membros da magistratura, já que a correção de remuneração pleiteada se aplica a todos os servidores públicos, não sendo exclusiva à classe. Precedentes. 4. Não subsiste impedimento, suspeição ou interesse de mais da metade dos membros do tribunal de origem, o que impede a incidência do art. 102, I, n, da Constituição. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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