Decisão · STF

STF ACO 1903 ED-terceiros-AgR-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-26
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Inexistência de obscuridade a ser sanada. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não há obscuridade a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 2. A Suprema Corte possui copiosa jurisprudência no sentido da impossibilidade de inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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