STF HC 189829 ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no habeas corpus. Direito Penal. Obscuridade e omissão. Não ocorrência. Novo julgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.
1. O aresto embargado não incorreu em obscuridade ou omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito.
2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu novo julgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório.
3. Embargos rejeitados.