Decisão · STF

STF HC 189829 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no habeas corpus. Direito Penal. Obscuridade e omissão. Não ocorrência. Novo julgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em obscuridade ou omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu novo julgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
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