Decisão · STF

STF HC 172646

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-25
PENAL
REMIÇÃO – ESTUDO – CURSO SEM CERTIFICAÇÃO POR AUTORIDADE EDUCACIONAL COMPETENTE. Surge inviável considerar, para remição de pena, horas de estudo em curso sem certificação por órgão educacional competente.
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