Decisão · STF

STF HC 153259

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONDENAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA. A superveniência, durante período de prova, de trânsito em julgado de condenação constitui causa de revogação do livramento condicional.
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