Decisão · STF

STF HC 148990

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e confirmados por elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal.
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