Decisão · STF

STF AR 2731 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-24
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LITERALIDADE DE LEI – AFASTAMENTO. Ante o verbete nº 343 da Súmula da jurisprudência predominante do Supremo, a rescindibilidade por ofensa a literalidade de lei pressupõe ser a interpretação conferida por meio do ato rescindendo extravagante. AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – CONFIGURAÇÃO. A configuração de erro de fato, no pronunciamento judicial rescindendo, pressupõe seja declarado existente fato inexistente ou ausente situação jurídica verificada. O pronunciamento sobre determinado fato tido como incontroverso não abre ensejo à rescindibilidade.
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