Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-10
PENAL
TESTEMUNHA – JUÍZO – INQUIRIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE. Nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal, a inquirição de testemunhas do Juízo situa-se no âmbito da discricionariedade do julgador.