Decisão · STF

STF RE 1281600 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido e dos fatos e provas produzidos, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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