Decisão · STF

STF Rcl 17477 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-10-27publicado em 2021-01-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INCORREÇÃO NA AUTUAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificado o não atendimento à norma procedimental, a acarretar prejuízo processual, impõe-se o reconhecimento de nulidade. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o julgamento do agravo interno e devolver a relatoria do caso ao Ministro Alexandre de Moraes, para fins de novo julgamento do agravo regimental.
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