Decisão · STF

STF HC 168821

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2021-02-10
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ATIVIDADES CRIMINOSAS – DEDICAÇÃO – CONDENAÇÕES NÃO DEFINITIVAS. Revela-se inviável concluir pela dedicação a atividades criminosas, afastando-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior.
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