Decisão · STF

STF RHC 114457

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2021-02-10
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo recurso ordinário em habeas corpus interposto após transcorrido o prazo de 5 dias – artigo 30 da Lei nº 8.038/1990. RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. RECURSO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTAMENTO – CONSEQUÊNCIA. Sendo afastadas, no julgamento de recurso da defesa, circunstâncias judiciais, cumpre proceder à readequação da pena estabelecida. TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – TRANSNACIONALIDADE – PERCENTUAL. Percentual de causa de aumento de pena situa-se no âmbito do justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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