Decisão · STF

STF Pet 8740 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. MANIFESTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ILEGITIMADADE ATIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é consolidada no sentido de que é irrecorrível a decisão judicial que, acolhendo parecer do Ministério Público no sentido de que não há elementos mínimos de prova de ocorrência dos crimes noticiados, determina arquivamento de notícia-crime. 2. Não se ignora, ademais, a flagrante ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não havendo para ele interesse subjetivo a ser tutelado. Precedente do Plenário (Pet 4173 AgR, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, DJe de 29/8/2008). 3. Agravo regimental não conhecido.
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