Decisão · STF

STF HC 178133

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PROVA – PRODUÇÃO – OPORTUNIDADE – PRECLUSÃO. A atividade probatória das partes não constitui garantia absoluta, sujeitando-se à preclusão, considerados os momentos processuais previstos na legislação de regência.
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