STF HC 163427
PENALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO – REALIZAÇÃO – URGÊNCIA. Observado requisito de urgência previsto em regulamentação interna de Tribunal de Justiça, não é nula audiência de instrução realizada durante recesso forense.
RITO PROCESSUAL – COMUM – OBSERVÂNCIA. Não é ilegal a observância do rito processual comum, afastado o especial da Lei nº 11.343/2006, quando, na mesma ação penal, são imputados crimes conexos, porquanto comporta exercício da defesa em extensão maior.