Decisão · STF

STF HC 163427

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO – REALIZAÇÃO – URGÊNCIA. Observado requisito de urgência previsto em regulamentação interna de Tribunal de Justiça, não é nula audiência de instrução realizada durante recesso forense. RITO PROCESSUAL – COMUM – OBSERVÂNCIA. Não é ilegal a observância do rito processual comum, afastado o especial da Lei nº 11.343/2006, quando, na mesma ação penal, são imputados crimes conexos, porquanto comporta exercício da defesa em extensão maior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →