STF ADI 5757 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIADE. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de recursos anteriores. Precedentes: AI 673.253-AgR-ED; AC 3.738-AgR-ED.
2. Reiteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e a finalidade da autora impede o conhecimento de ação direta. A relação de pertinência há de ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”. Nesse sentido, e.g., ADI 1151.
3. Embargos de declaração rejeitados.