Decisão · STF

STF RHC 191383 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-06
PROCESSUAL
Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de uso de documento falso. Prescrição retroativa. Data de consumação do crime. Fatos e provas. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Assim como demonstrou o parecer ministerial, “para se concluir de forma diversa e acolher as alegações do recorrente quanto à data anterior de consumação do crime, seria indispensável o reexame aprofundado do acervo fático-probatório constante nos autos, providência incompatível com a via eleita”. O acolhimento da pretensão defensiva passa, necessariamente, pelo revolvimento de matéria fática, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus. 2. Verifica-se, portanto, que não há nenhuma espécie de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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