Decisão · STF

STF Rcl 43299 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Ilicitude da terceirização. Fraude decorrente de formação de grupo econômico. Alegada violação à ADPF 324 e ao tema 725 da sistemática da repercussão geral. Inocorrência. Ausência de aderência estrita. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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