Decisão · STF

STF RE 1045006 ED-ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Prazo prescricional. Matéria de índole infraconstitucional. Inaplicabilidade do 566.621 (tema 4). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
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