Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 4. Agravo não conhecido.