Decisão · STF

STF RE 1143641 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. ADI estadual. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal que prevê limite de altura para as construções e confere tratamento supostamente diferenciado para edifícios destinados a cultos religiosos. 4. Não ofende os princípios da isonomia e da impessoalidade dispositivo que concede tratamento diferenciado para edificações destinadas a cultos religiosos, quando observado que o mesmo tratamento é concedido para outras hipóteses devidamente previstas na lei, ainda que por fundamento diverso. Recurso extraordinário parcialmente provido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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