STF RE 1136354 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Reconhecida a ocorrência de omissão nos fundamentos do acórdão embargado.
III - Embargos de declaração acolhidos para suprir as omissões apontadas, sem modificação do resultado do julgamento do recurso anterior.