Decisão · STF

STF MS 28614

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-03
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA – PROVENTOS – REGISTRO – DECADÊNCIA. A aposentadoria do servidor pressupõe atos sequenciais, não correndo prazo decadencial para o registro pelo Órgão de controle. PROVENTOS – DECISÃO JUDICIAL – CONSIDERAÇÃO. A decisão judicial a envolver direito do servidor há de ser observada tal como se contém, não cabendo conferir-lhe interpretação extensiva.
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