Decisão · STF

STF ADI 6185

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-10-20publicado em 2021-02-25
GERAL
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge inconstitucional norma a prever igualdade remuneratória, de proventos e pensões considerada a Administração direta e indireta do Estado, encerrando vinculação e tratamento da matéria sem razoabilidade – considerações.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →