Decisão · STF

STF Rcl 40441 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 2. Ao contrário do alegado, o ato impugnado, relativo à competência de julgamento para demanda trabalhista fundada em doença ocupacional, não contraria a decisão proferida na ADI 3.395. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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