Decisão · STF

STF MS 31244 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. Intuito de reapreciação da causa, com a apresentação de fundamentos estranhos à matéria em discussão nos autos. Impossibilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →