Decisão · STF

STF MS 30952 AgR-terceiro-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no terceiro agravo regimental em mandado de segurança. Omissão do acórdão quanto à determinação de remessa dos autos à Corte competente. Embargos declaratórios acolhidos. 1. Padecendo o acórdão embargado de omissão, justifica-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 2. Não constou do aludido acórdão determinação para que os autos fossem remetidos à Corte competente, mesmo depois de reconhecida a incompetência do STF para a apreciação do mandamus. 3. Embargos de declaração acolhidos, para se sanar tal omissão e se determinar a remessa dos autos ao STJ.
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