Decisão · STF

STF Rcl 18776 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Exercício do poder de polícia pela justiça especializada no curso de processo eleitoral. Eleições de 2014. Decisão com efeitos exauridos. Perda superveniente de objeto da reclamação. Agravos regimentais prejudicados.
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