Decisão · STF

STF ADI 5649 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SANAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PRECEDENTES. 1. A decisão recorrida aprecia, com plena exatidão e em toda a sua inteireza, a pretensão jurídica. Ausência dos pressupostos que justificariam a adequada utilização da via recursal dos embargos de declaração. Impossibilidade de manejo dessa modalidade de recurso, sob pena de grave disfunção jurídico-processual. 2. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que os embargos de declaração destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, e não a reconhecer erro de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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