Decisão · STF

STF HC 191956 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-09
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE DUAS CRIANÇAS. HC 143.641 . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318. AGRAVO PROVIDO. 1. Ainda que não se trate de crimes com violência ou contra os próprios filhos, a paciente não atende aos requisitos para a substituição da prisão nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. 2. Os crimes foram praticados no exercício da advocacia, são objetos de mais de sessenta ações penais ajuizadas em diversas comarcas. 3. A paciente se evadiu do distrito da culpa. 4. Não há ilegalidade no decreto prisional. 5. Agravo provido para denegar a ordem e tornar sem efeito a liminar deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →