Decisão · STF

STF Rcl 41079 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-10-20publicado em 2020-11-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO AO DELIBERADO NAS ADPFS 387/PI, 437/CE E 530/PA. APLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS. OFENSA CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme posicionamento firmado por esta Corte no julgamento das ADPFs 387/PI, 437/CE e 530/PA, o pagamento dos débitos judiciais de sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial sujeita-se ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal. II – Consta dos autos que a reclamante é a empresa pública que visa “garantir a prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural gratuitas, a benefício dos pequenos e médios produtores, aos trabalhadores rurais, suas famílias e suas organizações”. III – A decisão reclamada encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema ao entender que aplica-se à ora reclamante o art. 173, § 1°, III, da CF/88, indeferindo-lhe as prerrogativas da Fazenda Pública, em especial o regime de precatórios. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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